Surdo / Deficiente Auditivo

                                  EDUCAÇÃO ESPECIAL
Alice Schmitz
Laurita Barbosa  Schlickmann
Katiana Sareta

        A educação vem sofrendo transformações buscando e fomentando práticas inclusivas respeitando a diversidade nas escolas desde a educação infantil até o ensino superior. As ações propostas para o cotidiano almejam garantir o acesso ao conhecimento historicamente produzido, potencializando as habilidades de todos os alunos inclusos.
Vive-se num contexto onde a sociedade brasileira já se despertou para as necessidades vitais das camadas sociais que compõem as minorias, neste sentido, entendidas como as que estão a margem da sociedade tida dentro dos padrões de normalidade e a minoria que aqui será tratado, são os surdos.


                          Deficiente Auditivo/ Surdo
          

A surdez consiste em uma deficiência comum e pode aparecer em qualquer faixa etária, de qualquer pessoa, em virtude de causas genéticas ou de fatores ambientais. É oportuno destacar que as características da surdez variam de acordo com o tipo e a gravidade do problema ou da causa que gerou. Por meio de dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) é possível constatar que 10% da população mundial possuem algum problema auditivo, com cerca de 16 milhões de deficientes auditivos no Brasil, sendo que deste total 35 mil são deficientes com grau de surdez profunda (SILVA, 2009).
Para a Secretaria de Educação Especial:

A surdez ou deficiência auditiva é tida como uma redução gradativa na capacidade de escutar de uma pessoa. Visando compreender melhor as consequências da surdez torna-se necessário entender como ocorre o processo de audição, pois é através desta que se torna possível a identificação e o reconhecimento dos mais variados sons do ambiente. As informações trazidas pela audição, além de funcionarem como sinais de alerta, auxiliam o desenvolvimento da linguagem, possibilitando a comunicação oral com nossos semelhantes (BRASIL, 2006, p.13).

A surdez é a impossibilidade de ouvir, podendo ter como causa vários fatores que podem ocorrer antes, durante ou após o nascimento. Sendo assim, a deficiência auditiva pode “variar de um grau leve a profunda, ou seja, a criança pode não ouvir apenas os sons mais fracos ou até mesmo não ouvir som algum” (PACHECO, STRUC e STRUC, 2008, p. 4).
Nesse contexto, torna-se importante considerar que há diferença entre o aluno surdo e o aluno com deficiência auditiva. O aluno surdo é a pessoa com grau de surdez severa ou profunda e aluno com deficiência auditiva é o indivíduo com grau de surdez leve ou moderada.
Na surdez leve, o aluno “apresenta perda auditiva de até quarenta decibéis”, que o impede de perceber igualmente todos os fonemas das palavras, mas não o impede a aquisição normal da língua oral, mas poderá  apresentar problema articulatório na leitura e/ou na escrita. Já na surdez moderada, apresenta “perda auditiva entre quarenta e setenta decibéis”. Neste grau da surdez, ocorre o atraso de linguagem e as alterações articulatórias, apresenta dificuldades na discriminação auditiva em ambientes ruidosos. Já a surdez moderada, apresenta perca auditiva entre setenta e noventa decibéis é “quando a surdez passa de moderada para severa a dificuldade do deficiente aumenta”, pois nesse momento as palavras tornam-se abafadas e mais difíceis de entender. O último grau da surdez é a profunda é quando “apresenta perca auditiva superior a noventa decibéis”  que  a limita “das informações auditivas necessárias para perceber e identificar a voz humana, impedindo-a de adquirir a língua oral” (LIMA, 2006, p. 3-4).

                                        LIBRAS

Em 24 de abril de 2002, a lei nº 10. 436 que reconhece a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como meio legal de comunicação e expressão foi oficializada. Segundo a lei nº 10. 436:

Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil (FERREIRA, 2003, p.21).

Considerada por lei uma língua com sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, proveniente da comunidade surda e após a regulamentação da lei, o sistema educacional federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de educação especial, de Fonoaudiologia e de magistérios, em seus níveis médios e superior, o ensino das LIBRAS, como parte integrante dos parâmetros Curriculares Nacionais.
Com a oficialização da Libras como língua natural do surdo, inicia-se a construção da sua identidade. Até então, as representações sobre a surdez e o surdo eram marcadas pelo discurso da deficiência. O surdo era identificado pela falta, pela incapacidade e reconhecido como surdo-mudo ou/e deficiente auditivo. Ferreira (2003, p. 66), “a identidade do surdo, aqui, era atribuída socialmente mais pela inexistência da fala do que pelo déficit de audição”.
Muitos avanços foram conquistados, mas ainda deve-se continuar lutando por uma educação igualitária, os educadores devem se unir e empenharem-se para fazer com que as barreiras comunicativas estreitam-se cada vez mais e que todos possam viver num mundo com as mesmas oportunidades, independente de ter ou não ter uma necessidade educacional especial.  

                          O INTÉRPRETE DE LIBRAS

No Brasil, o trabalho com intérpretes iniciou-se nos anos 1980, principalmente, em função de serviços religiosos e informais. Nesse contexto, a FENEIS passou a organizar encontros de intérpretes de LIBRAS.
A oficialização do trabalho do intérprete foi através do Decreto n° 5.626 que considera como tradutor e intérprete da língua de sinais e da língua portuguesa aquele que interpreta de uma língua fonte para outra língua alvo. Segundo tal decreto, a formação desse intérprete deve efetivar-se por meio de curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em LIBRAS/ língua portuguesa. Essa formação permite que o intérprete da LIBRAS atue na educação infantil, na educação fundamental ,no ensino médio  e na universidade. 

 A inserção do intérprete na sala de aula pode ser entendida como uma maneira de minimizar as dificuldades dos surdos, já que, em geral, esses encontram uma desigualdade linguística dentro da sala de aula, por não ter uma língua compartilhada com seus colegas e professores ouvintes. 



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