EDUCAÇÃO ESPECIAL
Alice Schmitz
Laurita Barbosa
Schlickmann
Katiana Sareta
A educação vem sofrendo transformações
buscando e fomentando práticas inclusivas respeitando a diversidade nas escolas
desde a educação infantil até o ensino superior. As ações propostas para o
cotidiano almejam garantir o acesso ao conhecimento historicamente produzido,
potencializando as habilidades de todos os alunos inclusos.
Vive-se num contexto onde a sociedade brasileira já se despertou para as
necessidades vitais das camadas sociais que compõem as minorias, neste sentido,
entendidas como as que estão a margem da sociedade tida dentro dos padrões de
normalidade e a minoria que aqui será tratado, são os surdos.
Deficiente Auditivo/ Surdo
A surdez consiste em uma deficiência comum e pode aparecer em qualquer
faixa etária, de qualquer pessoa, em virtude de causas genéticas ou de fatores ambientais.
É oportuno destacar que as características da surdez variam de acordo com o
tipo e a gravidade do problema ou da causa que gerou. Por meio de dados da
Organização Mundial de Saúde (OMS) é possível constatar que 10% da população
mundial possuem algum problema auditivo, com cerca de 16 milhões de deficientes
auditivos no Brasil, sendo que deste total 35 mil são deficientes com grau de
surdez profunda (SILVA, 2009).
Para a Secretaria de Educação Especial:
A surdez ou deficiência auditiva é tida como uma redução gradativa na
capacidade de escutar de uma pessoa. Visando compreender melhor as
consequências da surdez torna-se necessário entender como ocorre o processo de
audição, pois é através desta que se torna possível a identificação e o
reconhecimento dos mais variados sons do ambiente. As informações trazidas pela
audição, além de funcionarem como sinais de alerta, auxiliam o desenvolvimento
da linguagem, possibilitando a comunicação oral com nossos semelhantes (BRASIL,
2006, p.13).
A surdez é a impossibilidade de ouvir, podendo ter como causa vários
fatores que podem ocorrer antes, durante ou após o nascimento. Sendo assim, a
deficiência auditiva pode “variar de um grau leve a profunda, ou seja, a
criança pode não ouvir apenas os sons mais fracos ou até mesmo não ouvir som
algum” (PACHECO, STRUC e STRUC, 2008, p. 4).
Nesse contexto, torna-se importante considerar que há diferença entre o
aluno surdo e o aluno com deficiência auditiva. O aluno surdo é a pessoa com
grau de surdez severa ou profunda e aluno com deficiência auditiva é o
indivíduo com grau de surdez leve ou moderada.
Na surdez leve, o aluno “apresenta perda auditiva de até quarenta
decibéis”, que o impede de perceber igualmente todos os fonemas das palavras,
mas não o impede a aquisição normal da língua oral, mas poderá apresentar problema articulatório na leitura
e/ou na escrita. Já na surdez moderada, apresenta “perda auditiva entre
quarenta e setenta decibéis”. Neste grau da surdez, ocorre o atraso de
linguagem e as alterações articulatórias, apresenta dificuldades na
discriminação auditiva em ambientes ruidosos. Já a surdez moderada, apresenta
perca auditiva entre setenta e noventa decibéis é “quando a surdez passa de
moderada para severa a dificuldade do deficiente aumenta”, pois nesse momento
as palavras tornam-se abafadas e mais difíceis de entender. O último grau da
surdez é a profunda é quando “apresenta perca auditiva superior a noventa
decibéis” que a limita “das informações auditivas
necessárias para perceber e identificar a voz humana, impedindo-a de adquirir a língua oral” (LIMA, 2006, p. 3-4).
LIBRAS
Em 24 de abril de 2002, a lei nº 10. 436 que reconhece a Língua
Brasileira de Sinais (LIBRAS) como meio legal de comunicação e expressão foi
oficializada. Segundo a lei nº 10. 436:
Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – Libras a
forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza
visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema
linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de
pessoas surdas do Brasil (FERREIRA, 2003, p.21).
Considerada por lei uma língua com sistema linguístico de natureza
visual-motora, com estrutura gramatical própria, proveniente da comunidade
surda e após a regulamentação da lei, o sistema educacional federal, estaduais,
municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de
formação de educação especial, de Fonoaudiologia e de magistérios, em seus
níveis médios e superior, o ensino das LIBRAS, como parte integrante dos
parâmetros Curriculares Nacionais.
Com a oficialização da Libras como língua natural do surdo, inicia-se a
construção da sua identidade. Até então, as representações sobre a surdez e o
surdo eram marcadas pelo discurso da deficiência. O surdo era identificado pela
falta, pela incapacidade e reconhecido como surdo-mudo ou/e deficiente
auditivo. Ferreira (2003, p. 66), “a identidade do surdo, aqui, era atribuída
socialmente mais pela inexistência da fala do que pelo déficit de audição”.
Muitos avanços foram conquistados, mas ainda deve-se continuar lutando
por uma educação igualitária, os educadores devem se unir e empenharem-se para
fazer com que as barreiras comunicativas estreitam-se cada vez mais e que todos
possam viver num mundo com as mesmas oportunidades, independente de ter ou não
ter uma necessidade educacional especial.
O INTÉRPRETE DE
LIBRAS
No Brasil, o trabalho com intérpretes iniciou-se nos anos 1980,
principalmente, em função de serviços religiosos e informais. Nesse contexto, a
FENEIS passou a organizar encontros de intérpretes de LIBRAS.
A oficialização do trabalho do intérprete foi através do Decreto n°
5.626 que considera como tradutor e intérprete da língua de sinais e da língua
portuguesa aquele que interpreta de uma língua fonte para outra língua alvo.
Segundo tal decreto, a formação desse intérprete deve efetivar-se por meio de curso
superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em LIBRAS/ língua
portuguesa. Essa formação permite que o intérprete da LIBRAS atue na educação
infantil, na educação fundamental ,no ensino médio e na universidade.
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